- 1 -As placas toponímicas devem ser de composição simples e adequada à natureza e importância do arruamento respetivo, seguindo a mesma linha gráfica daquelas já existentes na cidade de Montemor-o-Novo e freguesias.
- 2 -As placas toponímicas, sempre que se justifique, podem conter outras indicações complementares como legendas, significativas para a compreensão do topónimo.
Artigo 8.º — Placas Toponímicas
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