- 1 -A prova de avaliação não pode ter início antes da hora marcada para a sua realização e deve começar à hora marcada.
- 2 -A prova não deve ter duração diferente daquela que tiver sido estipulada.
Artigo 12.º — Início e duração da prova
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018