- 1 -Na utilização das Piscinas será reservado o direito de admissão, obrigando-se os seus frequentadores ao pagamento prévio dos respetivos preços.
- 2 -O utente terá de assinar o Termo de Responsabilidade para comprovar a sua robustez física e o não impedimento de utilizar a piscina e/ou tanque de aprendizagem.
- 3 -Sempre que se julgue necessário, poderá ser exigida, uma declaração médica comprovativa do seu estado sanitário.
- 4 -Os portadores de doenças transmissíveis não podem frequentar as Piscinas.
- 5 -Será vedado o acesso aos indivíduos que apresentem indícios de ingestão de bebidas alcoólicas ou de estupefacientes.
- 6 -Sempre que se julgue necessário, poderá ser exigido aos utentes o documento de identificação para comprovação dos seus dados pessoais.
- 7 -Não é permitida a entrada ou permanência de utentes na zona dos tanques, com objetos estranhos e/ou inadequados à prática desportiva.
Artigo 9.º — Condições de Admissão das Piscinas Municipais
Vigente desde: 05/02/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2019