Ficam excluídos da atribuição de fogos municipais destinados ao arrendamento jovem, nos termos do presente diploma:
- a)Os candidatos que, salvo justo impedimento, não compareçam no ato de atribuição de habitações;
- b)Os candidatos que recusem a ocupação da habitação atribuída, ou que, não a vão ocupar no prazo de 30 dias, salvo justo impedimento;
- c)Os candidatos que dolosamente prestem declarações falsas ou inexatas ou usem de qualquer meio fraudulento para formular a sua candidatura.
- d)Os agregados familiares cuja composição seja desadequada à tipologia do fogo, a qual se define da seguinte forma:
(ver documento original)
- e)Os candidatos que já tenham beneficiado do programa;
- f)Os candidatos ou os elementos do agregado familiar, que sejam proprietários, no todo ou em parte de um prédio destinado à habitação;