- 1 -Mediante requerimento escrito, o utilizador pode solicitar à Inframoura, E. M., o pagamento das faturas relativas à prestação do serviço de abastecimento público de água e de recolha de águas residuais, sob a forma de prestações, com periodicidade mensal.
- 2 -O pedido deve ser dirigido ao Presidente da Entidade Gestora e deve conter:
- a)O nome, morada e contacto do utilizador;
- b)A descrição do valor em dívida;
- c)O número e o valor de cada uma das prestações mensais pretendidas;
- d)O(s) motivo(s) que o justificam.
- 3 -Em caso de deferimento do pedido, o valor de cada prestação mensal corresponderá ao total da dívida repartido pelo número de prestações autorizado, acrescendo ao valor de cada prestação os juros legais contados sobre o respetivo montante desde o termo do prazo para pagamento voluntário até à data do pagamento efetivo de cada uma das prestações.
- 4 -A falta de pagamento de qualquer prestação mensal implica o vencimento imediato das seguintes, assegurando-se a cobrança coerciva da dívida remanescente.
- 5 -Sempre que não seja respeitada a periodicidade aplicável referida no artigo 99.º do presente regulamento, a entidade gestora deve facultar ao utilizador o pagamento fracionado do respetivo valor, sem prejuízo do regime aplicável em sede de prescrição e caducidade.
- 6 -O número de prestações previstas no número anterior é obtido pela divisão do período de faturação por 30 dias e às mesmas não acrescem juros legais ou convencionais.
Artigo 101.º — Pagamento em prestações
Vigente desde: 07/02/2022
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Em vigor desde 07/02/2022