- 1 -O tarifário para famílias numerosas é aplicável aos utilizadores domésticos finais cuja composição do agregado familiar ultrapasse quatro elementos.
- 2 -Consideram-se membros do agregado familiar todos os residentes com domicílio fiscal na habitação servida.
Artigo 96.º — Tarifário para famílias numerosas
Vigente desde: 07/02/2022
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Em vigor desde 07/02/2022