Estas áreas são constituídas por montados de sobro e azinho, ou mistos, com funções predominantes de proteção e recuperação e referem-se a áreas de solos degradados ou muito degradados que devem ser recuperados e objeto de medidas que invertam este processo de degradação, devendo a exploração destes sistemas compatibilizar-se com as funções de proteção.
Artigo 42.º — Identificação e caracterização
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