- 1 -O Plano adota as noções constantes do diploma referente aos conceitos técnicos do ordenamento do território e do urbanismo, do diploma referente aos critérios de classificação e reclassificação dos solos e tem o significado que lhe é atribuído na legislação e regulamentos municipais em vigor à data da aprovação do Plano.
- 2 -Supletivamente o Plano adota a seguinte noção a seguir estabelecida:
Unidade de cultura - A unidade de cultura fixada pela lei geral para a região onde se insere o concelho de Alvito é de 25.000 m2, 5.000 m2 e 75.000 m2, conforme se refere, respetivamente, a culturas arvenses em terrenos de regadio, a culturas hortícolas em terrenos de regadio e a terrenos de sequeiro.
Artigo 5.º — Definições
Vigente desde: 29/01/2024
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Em vigor desde 29/01/2024