- 1 -Nos Espaços Verdes são permitidos os seguintes usos:
- a)Quiosques;
- b)Parques infantis;
- c)Equipamentos e ou infraestruturas de apoio às atividades que tenham como objetivo a valorização dessas áreas.
- 2 -São usos compatíveis com os Espaços Verdes:
- a)Estabelecimentos de restauração e bebidas;
- b)Estabelecimentos hoteleiros (hotéis e pousadas);
- c)Edificações com fins agrícolas destinadas à recolha e armazenagem de máquinas e alfaias agrícolas, bem como de produtos resultantes da exploração.
Artigo 67.º — Usos
Vigente desde: 29/01/2024
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