- 1 -Os projetos vencedores são hierarquizados por ordem decrescente do número de votos e serão executados todos quantos forem possíveis até ao preenchimento da dotação orçamental definida.
- 2 -Os resultados serão divulgados no site oficial da Câmara Municipal de Santana e, em suporte físico, nos Paços do Concelho de Santana.
- 3 -Os projetos vencedores para além de serem implementados pelos Serviços Municipais em estreita colaboração com o seu proponente, serão alvo de publicitação e de entrega de diploma comprovativo pelo Executivo Municipal.
Artigo 13.º — Apresentação pública dos resultados
Vigente desde: 22/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2025