- 1 -Aquando da elaboração do Orçamento Municipal será definida a dotação, a incluir em rubrica própria, que servirá de base ao OPJS.
- 2 -O montante global a afetar ao OPJS é definido anualmente por deliberação da Câmara Municipal de Santana, antes do início da fase de apresentação de propostas, bem como, as Normas de Participação.
- 3 -Se o valor definido para a edição anual do Orçamento Participativo Jovem de Santana não se esgotar nesse ano, será estornado.
Artigo 5.º — Componente Orçamental e Normas de Participação
Vigente desde: 22/01/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/01/2025