- 1 -A forma e as condições de apresentação das propostas serão definidas e divulgadas pela Câmara Municipal de Santana.
- 2 -As propostas devem ser específicas, bem delimitadas na sua execução e no território concelhio, para uma análise e orçamentação concreta. A falta de indicação destes dados pode impedir a adaptação da proposta a projeto por parte da Comissão de Análise Técnica.
- 3 -As propostas devem responder, obrigatoriamente, aos seguintes campos:
- a)Título da Proposta;
- b)Identificação do(s) proponente(s);
- c)Contacto telefónico e correio eletrónico;
- d)Descrição pormenorizada da proposta;
- e)Duração do projeto/atividade;
- f)Localização geográfica da implementação;
- g)Objetivo do projeto/atividade;
- h)Parcerias (se aplicável);
- i)Plano de Atividades;
- j)Orçamento;
- k)Impacto do projeto/atividade;
- l)Sustentabilidade do projeto (se aplicável).
- 4 -Aos campos identificados nas alíneas anteriores podem ser acrescentados outros, com relevância para a temática anual.
- 5 -Aquando da apresentação da proposta, a mesma deve ser acompanhada pelos seguintes documentos de caráter obrigatório:
- a)Atestado de residência do(s) candidato(s), emitida pela Junta de Freguesia da área de Residência;
- b)Cópia do cartão de cidadão de todos os proponentes.
- 6 -O valor de cada proposta não pode ultrapassar o montante definido anualmente pela Câmara Municipal de Santana.
- 7 -São aprovadas (respeitando a ordem dada pela maior pontuação obtida) todas as propostas mais votadas, que no seu conjunto não ultrapassem o valor a afetar ao processo do Orçamento Participativo Jovem de Santana.
- 8 -A Comissão de Análise Técnica pode solicitar, a qualquer momento, esclarecimentos relativamente aos documentos apresentados ou exigir outros que se justifiquem.
Artigo 9.º — Apresentação das Propostas
Vigente desde: 22/01/2025
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Em vigor desde 22/01/2025