- 1 -O utente ou o seu representante legal deverá informar com, pelo menos, 24 horas de antecedência a impossibilidade de comparecer à sessão agendada.
- 2 -A ausência injustificada a três sessões consecutivas ou interpoladas poderá implicar a suspensão temporária ou cessação do acompanhamento.
- 3 -O acompanhamento poderá ser cessado a qualquer momento por vontade do utente ou do encarregado de educação, mediante assinatura de declaração de desistência.
- 4 -Se o técnico não puder comparecer, será reagendada nova sessão em tempo útil.
Artigo 7.º — Faltas e Desistências
Vigente desde: 06/02/2026
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Em vigor desde 06/02/2026