- 1 -Com vista à elaboração do material de propaganda, produção de vídeo e fotografias dos/as candidatos/as referidos no artigo 6.º, o Município de Abrantes agendará com os candidatos sessões de recolha de imagens e fotografias.
- 2 -A sessão de esclarecimento, bem como sessões de recolha de imagens e fotografias decorrem em dia e horário não letivo, não interferindo assim com as atividades académicas e/ou de relevo para o desenvolvimento dos/as candidatos/as.
- 3 -O vídeo publicitário referido no número um terá a duração máxima de 3 (três) minutos e será gravado com o apoio dos técnicos do Município de Abrantes e as fotografias serão realizadas de forma estandardizada para todas as listas candidatas.
- 4 -As listas candidatas poderão optar por produzir os seus vídeos e materiais promocionais, desde que assegurem o cumprimento dos parâmetros do ponto anterior e pessoalmente ou mediante patrocínio garantam os custos dos mesmos.
- 5 -Durante o período da campanha eleitoral será agendada uma apresentação publica, sucedida de debate eleitoral, com a participação de todas as listas candidatas e presença da comunicação social.
Artigo 9.º — Campanha Eleitoral
Vigente desde: 21/12/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2023