- 1 -O executivo da "Câmara dos Jovens" do Município de Abrantes será composto pelos sete membros da lista mais votada na eleição.
- 2 -O mandato inicia-se com a tomada de posse, na sede do Município de Abrantes, perante os membros da Câmara Municipal, nos quinze dias subsequentes à eleição.
- 3 -O mandato terá a duração de um ano, a contar da data do número anterior.
Artigo 12.º — Mandato do executivo da "Câmara dos Jovens"
Vigente desde: 21/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2023