- 1 -No âmbito da preparação da campanha eleitoral, as listas candidatas beneficiarão de uma sessão de esclarecimento organizada pelo serviço de Juventude da Câmara Municipal de Abrantes.
- 2 -Todas as listas candidatas poderão solicitar ao município a produção de um vídeo e de fotografias promocionais para usar na sua campanha eleitoral. Estes materiais serão realizados de acordo com os parâmetros descritos no artigo 9.º
- 3 -O material de propaganda, nomeadamente cartazes A3 e flyers poderá ser impresso gratuitamente pelo município de Abrantes até ao limite de 50 cartazes e 300 flyers por lista candidata.
- 4 -Depois de eleitos todos os membros da Câmara dos Jovens terão um seguro de responsabilidade civil, ativado pela Câmara Municipal de Abrantes, que inclui todas as atividades e deslocações realizadas no âmbito deste programa.
Artigo 6.º — Direitos dos/as Candidatos/as
Vigente desde: 21/12/2023
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Em vigor desde 21/12/2023