- 1 -A coordenação do CMS cabe à Câmara Municipal da Ribeira Grande;
- 2 -São constituídos 14 (catorze) núcleos seniores, um por cada freguesia do Município da Ribeira Grande, compostos por representantes das entidades presentes nos respetivos territórios, que tenham nos seus objetivos atuação relativa à população sénior.
- 3 -O CMS é composto pelas seguintes entidades, que indicarão um representante, ou quem o substitua, para que a representação das mesmas se garanta em todas as reuniões:
- a)Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande;
- b)Presidente Assembleia Municipal;
- c)Presidente de cada Junta de Freguesia;
- d)Representante de cada Núcleo Sénior;
- e)Representante do Instituto de Segurança Social;
- f)Representante do Hospital da Ribeira Grande;
- g)Representante da Polícia de Segurança Pública;
- h)Representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social;
- i)Representante das Casas de Povo;
- j)Representante das Santas Casas da Misericórdia;
- k)Representante da Divisão de Ação Social, Educação e Promoção da Saúde do Município da Ribeira Grande.
- 4 -A eleição dos representantes dos Núcleos Seniores efetua-se em cada freguesia.
- 5 -Os membros designados pelas entidades que compõem o CMS constarão de anexo ao presente regulamento, a aprovar em reunião sempre que se verifique alteração dos representantes.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 21/12/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2023