- 1 -Os apoios previstos neste Regulamento são concedidos mediante deliberação da Câmara Municipal e constam de contrato a outorgar entre o Município da Ribeira Grande e o promotor do investimento.
- 2 -No ato da assinatura do contrato, e como condição indispensável da sua celebração, o promotor do investimento que tenha Declaração de Interesse Municipal presta, a favor do Município de Ribeira Grande, uma caução no valor que se venha a determinar pelos serviços municipais, não inferior a 2 % da materialização do valor do apoio que se perspetiva conceder (valor sem IVA).
- 3 -A caução prevista no número anterior pode ser prestada mediante garantia bancária autónoma, à primeira solicitação, ou depósito em dinheiro, não se aceitando outros meios ou formas alternativas, e deve manter-se válida até à emissão da Autorização de Utilização inerente ao projeto a executar ou a outro prazo que se venha a determinar.
- 4 -Cabe ao promotor requerer ao Município de Ribeira Grande o levantamento da caução, assim que obtida a respetiva Autorização de Utilização.
- 5 -Caso o projeto não venha a ser executado ou concluído, por razões imputáveis ao Promotor, o valor da caução reverte, em definitivo, a favor do Município de Ribeira Grande, sem prejuízo de compensação por valores de apoios superiores que se venham a verificar já concedidos.
- 6 -A aprovação da candidatura ao "Ribeira Grande Investe" caduca se o contrato de concessão de apoios, previsto nos números anteriores não for assinado no prazo de noventa (90) dias, a contar da data da notificação da sua aprovação pela Câmara Municipal.
- 7 -No caso previsto no número anterior, o promotor do investimento fica impedido de apresentar nova candidatura antes de decorrido o prazo de um ano, a contar do final prazo previsto no número anterior.
Artigo 8.º — Contrato de concessão de apoios "Ribeira Grande Investe"
Vigente desde: 21/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2023