- 1 -Podem beneficiar da comparticipação estabelecida pelo presente Regulamento todos os cidadãos/ãs que, cumulativamente preencham os seguintes requisitos:
- a)Residentes no Concelho de Vila do Porto há mais de vinte e quatro meses.
- b)Idade igual ou superior a 65 anos e/ou detentores de doença crónica incapacitante;
- c)Rendimento mensal per capita do agregado familiar dos/as candidatos/as igual ou inferior ao coeficiente do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) deliberado anualmente em reunião de Câmara Municipal.
- 2 -Os cidadãos institucionalizados em resposta social "Lar de Idosos" que preencham as condições do número anterior poderão ser elegíveis à atribuição do apoio, mediante deliberação do Executivo.
Artigo 2.º — Destinatários/as
Vigente desde: 21/12/2023
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Em vigor desde 21/12/2023