- 1 -A pessoa ou entidade encarregada do funeral deve exibir o assento ou boletim de óbito, que será arquivado na secretaria da Junta de Freguesia.
- 2 -A inumação deve ser requerida à Junta de Freguesia
- 3 -Pela prestação de serviços relativos à atividade do cemitério, fixados por lei a cargo da Junta de Freguesia, são cobradas as taxas a definir anualmente na tabela de taxas e licenças da autarquia.
Artigo 14.º
Vigente desde: 21/12/2023
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Em vigor desde 21/12/2023