- 1 -A transmissão por morte das concessões de terrenos, sepulturas de longa duração e jazigos a favor da família do instituidor ou concessionário, são livremente admitidas, nos termos gerais do direito.
- 2 -Para o efeito devem ser apresentados os seguintes documentos, conforme o caso:
- a)Escritura de habilitação de herdeiros ou relação de bens, onde conste a identificação de todos os herdeiros;
- b)Sentença judicial de partilhas;
- c)Escritura notarial de partilhas;
- d)Testamento.
Artigo 45.º — Transmissão por morte
Vigente desde: 21/12/2023
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