- 1 -A receção e inumação de cadáveres estarão a cargo dos técnicos de profundidade de serviço no cemitério, contratados pelos familiares ou responsáveis legais pelo cadáver.
- 2 -Compete, ainda, aos técnicos de profundidade:
- a)Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Junta de Freguesia e ordens dos seus superiores relacionados com aqueles serviços;
- b)A manutenção da limpeza e conservação do cemitério, no que se refere aos espaços públicos e equipamento de propriedade da Junta.
Artigo 6.º
Vigente desde: 21/12/2023
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Em vigor desde 21/12/2023