- 1 -Após a notificação da decisão de aprovação da candidatura, o(s) requerente(s) deverá(ão) apresentar trimestralmente, os documentos comprovativos da realização das despesas (fatura/recibo, recibo ou venda a dinheiro) devidamente discriminadas e não devendo estas, incluir outras despesas do agregado familiar. Deverá nas mesmas, ser inscrito o Número de Identificação Fiscal (NIF) da criança.
- 2 -Os documentos comprovativos da realização das despesas mencionadas no número anterior só podem respeitar a compras efetuadas a partir da data de nascimento da criança, devendo estes ser apresentados até a criança perfazer 36 (trinta e seis) meses, inclusive, sendo os mesmos pressupostos aplicáveis à adoção com as devidas adaptações.
- 3 -Os documentos referidos nos n.os 1 e 2 deverão ser entregues no Balcão Único da Câmara Municipal de Sabugal, no gabinete de Ação Social, sito na Praça da República, 6324-007 Sabugal.
Artigo 10.º — Pagamento
Vigente desde: 21/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2024