- 1 -O incentivo à natalidade, traduz-se na atribuição de um apoio de 1500,00€ (mil e quinhentos euros) por cada criança elegível nos termos do n.º 2 do artigo 2.º, correspondente a 500,00€ (quinhentos euros) anuais até a criança completar 3 anos.
Artigo 3.º — Apoio à natalidade
Vigente desde: 21/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2024