- 1 -O apoio é requerido através de impresso próprio, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sabugal, e entregue na Câmara Municipal, instruído com os seguintes documentos:
- a)Cópia autenticada da Certidão de Nascimento da criança e, no caso de adoção, da decisão que decretou a adoção;
- b)Atestado da Junta de Freguesia da área de residência do(s) requerente(s), no qual deve constar a data de emissão, a residência há mais de doze meses no concelho e a composição do agregado familiar;
- c)Documento de identificação fiscal da criança e da(s) pessoa(s) requerente(s);
- d)Documento comprovativo do número de identificação bancária do(s) requerente(s) do direito ao incentivo (NIB/IBAN).
- 2 -A Câmara Municipal pode, complementarmente, solicitar outros documentos ou promover diligências que se revelem imprescindíveis à análise e avaliação da candidatura.
- 3 -O pedido é liminarmente rejeitado se não for instruído nos termos dos números anteriores e não for regularizado no prazo que for concedido para o efeito.
Artigo 6.º — Apresentação do pedido de atribuição do incentivo
Vigente desde: 21/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2024