- 1 -O pedido de atribuição do incentivo, bem como os documentos que o instruem, serão analisados pela Divisão de Desenvolvimento Social e Qualidade de Vida - Serviço de Ação Social da Câmara Municipal de Sabugal, que após verificar se se encontram reunidas as condições para atribuição do incentivo, informa a Câmara Municipal no sentido de proceder ao respetivo deferimento.
- 2 -Em caso de dúvida, os técnicos da Divisão de Desenvolvimento Social e Qualidade de Vida - Serviço de Ação Social da Câmara Municipal de Sabugal podem efetuar diligências complementares tidas por adequadas a uma correta avaliação do pedido.
Artigo 8.º — Análise do pedido de atribuição do incentivo
Vigente desde: 21/11/2024
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Em vigor desde 21/11/2024