- 1 -O processo de candidatura será analisado pela Junta de Aldreu.
- 2 -A comprovada prestação de falsas declarações implica o indeferimento do processo ou o reembolso do montante do apoio atribuído.
Artigo 7.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 21/11/2024
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Em vigor desde 21/11/2024