- 1 -Os serviços que compõem o MMI visam a prossecução dos objetivos da instituição, dentro das respetivas competências nos termos da estrutura orgânica da CMI.
- 2 -Cabe à Direção do MMI:
- a)Representar o MMI em reuniões institucionais, científicas e outras, sem prejuízo dos poderes que competem ao executivo municipal;
- b)Dirigir e assegurar o bom funcionamento dos serviços;
- c)Assegurar o cumprimento das funções museológicas;
- d)Formular e aplicar a política de incorporações, o plano de conservação preventiva e o plano de segurança do Museu;
- e)Propor e coordenar a execução do plano e do relatório anual de atividades;
- f)Coordenar a programação museológica e ações de requalificação do Museu;
- g)Pronunciar-se sobre pedidos de cedência temporária de objetos das coleções materiais e documentais, bem como a obtenção de fotografias ou filmagens nos espaços do Museu;
- h)Propor os valores de seguro para os bens culturais do Museu.
- 3 -Cabe ao serviço de gestão de coleções:
- a)Promover a conservação preventiva das coleções;
- b)Promover o registo de inventário das coleções.
- 4 -Cabe ao serviço de investigação, através do CIEMAR-Ílhavo e em estreita cooperação com os técnicos do Museu:
- a)Promover o estudo e a investigação dos bens culturais incorporados no Museu, tendo em vista a sua exposição ou outros fins;
- b)Propor parcerias com investigadores e universidades com vista ao estudo dos patrimónios do Museu;
- c)Acompanhar o trabalho de investigadores exteriores ao Museu, facilitando-lhes o acesso às obras expostas e em reserva, bem como aos fundos documentais;
- d)Propor e realizar atividades científicas, colóquios e conferências.
- 5 -Cabe ao serviço de exposições:
- a)Programar projetos expositivos alicerçados em investigação e capazes de explorar novas abordagens dos patrimónios do Museu;
- b)Produzir, nas suas diversas etapas, os projetos expositivos previstos anualmente.
- 6 -Cabe ao serviço de aquário:
- a)Assegurar a boa manutenção do aquário, incluindo todas as suas áreas técnicas, elaborando manuais de segurança e procedimentos;
- b)Assegurar as melhores condições para a preservação das espécies vivas residentes.
- 7 -Cabe ao serviço de comunicação:
- a)Assegurar a atualização da informação do site e a publicação regular dos suportes de comunicação externa e interna;
- b)Propor e preparar edições, materiais de divulgação de exposições, serviço educativo e outros eventos.
- 8 -Cabe ao serviço educativo:
- a)Promover a educação para o património marítimo, através da formação de uma consciência patrimonial;
- b)Desenvolver ações e estratégias de formação de novos públicos;
- c)Estabelecer parcerias com instituições do Município nas áreas da educação, social e cultural.
- 9 -Cabe ao serviço de receção, guardaria e limpeza:
- a)Garantir a acessibilidade e segurança no MMI e no pólo Navio Museu "Santo André";
- b)Garantir o bom acolhimento dos visitantes, assegurando que a sua receção é feita com gentileza e profissionalismo;
- c)Diligenciar para o cumprimento das restrições impostas pelo presente Regulamento;
- d)Cobrar as contrapartidas financeiras pelo ingresso e realizar o registo diário de entradas;
- e)Fazer o registo dos montantes relativos às receitas das bilheteiras do MMI e do pólo Navio Museu "Santo André", lojas e cafetaria;
- f)Zelar pela segurança dos bens culturais expostos e realizar a vigilância de exposições permanentes, temporárias e Aquário;
- g)Zelar pela boa manutenção e limpeza de todos os espaços do MMI e do Navio Museu "Santo André".
Artigo 100.º — Competências
Vigente desde: 26/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2018