- 1 -Sem prejuízo dos direitos dos utentes, sempre que achar conveniente, a Direção do Parque pode mandar proceder à fiscalização das instalações dos campistas.
- 2 -A fiscalização das instalações dos campistas destina-se a:
- a)Certificar se o disposto no presente Capítulo está a ser cumprido;
- b)Fazer cumprir as normas aplicáveis.
Artigo 203.º — Fiscalização das instalações dos campistas
Vigente desde: 26/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2018