O presente Capítulo destina-se a regular as condições gerais de gestão, funcionamento e utilização dos Cais dos Pescadores da Costa Nova, da Mota, da Gafanha D'Aquém e da Malhada aplicando-se a todos os seus utilizadores bem como aos colaboradores do Município de Ílhavo que ali desenvolvam a sua atividade.
Artigo 252.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018