- 1 -As disposições do presente Regulamento aplicam-se aos equipamentos municipais situados no Município de Ílhavo e aos seus colaboradores e utilizadores.
- 2 -Sem prejuízo da mais pormenorizada regulamentação aplicável aos equipamentos de acesso franco e generalizado que vão identificados nos vários Capítulos que compõem o presente Regulamento, as disposições gerais e finais e transitórias deste, que integram as suas Partes I e III, aplicam-se também, com as necessárias adaptações, aos seguintes equipamentos municipais, cuja utilização, por regra, se encontra cedida a entidades ou instituições do Município, a coberto de adequados protocolos ou programas de apoio:
- a)As antigas escolas primárias do Município, entretanto, desativadas;
- b)A Casa Gafanhoa, na Gafanha da Nazaré;
- c)A Casa do Povo da Gafanha da Nazaré;
- d)O antigo quartel dos bombeiros, em Ílhavo;
- e)O edifício da antiga Delegação Escolar, em Ílhavo;
- f)As Casas da Música:
- i)De Ílhavo
- ii)Da Gafanha da Nazaré.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 26/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2018