- 1 -A utilização do serviço de empréstimo domiciliário é gratuita, bem como o serviço de empréstimo interbibliotecas da Rede de Bibliotecas da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro.
- 2 -São objeto de empréstimo domiciliário todos os fundos documentais da Biblioteca Municipal, em livre acesso, à exceção dos seguintes casos, devidamente assinalados:
- a)Obras de referência e outras de consulta local;
- b)Últimos números em vigor das publicações periódicas (jornais e revistas);
- c)Obras raras e em mau estado de conservação;
- d)Obras de Fundo Antigo, coleções especiais e reservados;
- e)Exemplares únicos pertencentes a Fundo Local;
- f)Obras a aguardar tratamento técnico.
- 3 -A quantidade de documentos e prazos estipulados para o empréstimo domiciliário dependem do tipo de utilizador e do tipo de documento.
- 4 -O utilizador individual pode requisitar os seguintes documentos:
- a)6 monografias por um prazo de 30 dias seguidos, com possibilidade de 1 renovação do prazo, até ao máximo de 60 dias, desde que os documentos requisitados não tenham sido reservados por utilizadores interessados em lista de espera;
- b)3 DVDs, 3 CDs e 3 CD ROMS, em simultâneo, por um prazo de 7 dias seguidos, sem possibilidade de renovação;
- c)6 periódicos por um prazo de 30 dias seguidos, com possibilidade de 1 renovação do prazo, até ao máximo de 60 dias, desde que os documentos requisitados não tenham sido reservados por utilizadores interessados em lista de espera.
- 5 -O utilizador coletivo pode requisitar os seguintes documentos:
- a)30 monografias por um prazo de 30 dias seguidos, com possibilidade de 1 renovação do prazo, até ao máximo de 60 dias, desde que os documentos requisitados não tenham sido reservados por utilizadores interessados em lista de espera.
- b)6 DVDs, 6 CDs e 6 CD ROMS, em simultâneo, por um prazo de 15 dias seguidos, sem possibilidade de renovação;
- c)12 periódicos por um prazo de 30 dias seguidos, com possibilidade de 1 renovação do prazo, até ao máximo de 60 dias, desde que os documentos requisitados não tenham sido reservados por utilizadores interessados em lista de espera.
- 6 -Findo o prazo de empréstimo, caso não sejam entregues os documentos, o utilizador é avisado, pela via mais célere (telefone, email e correio), da obrigação de devolução urgente dos respetivos documentos em atraso à Biblioteca Municipal.
- 7 -A renovação de empréstimo domiciliário de documentos pode ser efetuada de várias formas, nomeadamente, presencialmente, por telefone, por correio eletrónico, diretamente ou em linha através do acesso personalizado disponibilizado na internet, no sítio da Biblioteca Municipal, de acordo com a disponibilidade de cada Biblioteca Municipal.
- 8 -O Serviço de empréstimo domiciliário pode ser solicitado pelo utilizador até 15 minutos antes do encerramento da Biblioteca Municipal.
- 9 -O utilizador é responsável pelo estado e pela conservação dos documentos que requisita, não devendo danificar ou alterar o património público, isto é, escrever, desenhar, sublinhar, riscar, dobrar, sujar ou molhar as folhas ou capas, retirar qualquer sinalização colocada pela Biblioteca Municipal, inutilizar ou extraviar qualquer tipo de documento.
Artigo 45.º — Regras de empréstimo domiciliário
Vigente desde: 26/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2018