- 1 -As exposições temporárias podem encontrar-se nos seguintes espaços:
- a)Na sala de exposições temporárias;
- b)Na galeria do Museu;
- c)No espaço integrante da Sala dos Mares;
- d)Nos espaços de acesso ao Aquário.
- 2 -As exposições temporárias a realizar no MMI enquadram-se num projeto expositivo definido pela Direção do Museu.
Artigo 78.º — Exposições temporárias
Vigente desde: 26/02/2018
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