- 1 -Todos os projetos aprovados serão objeto de publicitação na página oficial do Município para efeitos de conhecimento e consulta.
- 2 -As propostas aprovadas serão apresentadas publicamente pelos proponentes numa sessão convocada para o efeito, existindo um tempo limite de apresentação que será oportunamente estipulado, de acordo com o total de propostas recebidas.
- 3 -A apresentação pública das propostas decorrerá em local e data a definir. Na sessão poderão participar, para além dos cidadãos que apresentam propostas, todos os cidadãos com idades compreendidas entre os 14 e os 30 anos, residentes, trabalhadores, estudantes ou naturais de Castro Daire.
Artigo 13.º — Apresentação Pública das Propostas
Vigente desde: 05/02/2019
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Em vigor desde 05/02/2019