- 1 -A apresentação de propostas é efetuada, sob pena de indeferimento liminar, mediante formulário próprio, em papel, no Balcão Único da Câmara Municipal, presencialmente nas Assembleias Participativas, ou nos locais, data e horários definidos e divulgados pelo município, podendo também ser submetidas via postal, via eletrónica ou na plataforma disponibilizada para o efeito caso exista.
- 2 -O proponente deve apresentar os elementos de identificação e de caracterização que lhe forem solicitados destinados a comprovar a sua legitimidade.
- 3 -O valor de cada proposta, não pode exceder os montantes definidos anualmente pela Câmara Municipal na vertente OPJ e OPG.
- 4 -Para efeitos do número anterior, devem ser quantificados e constar na proposta os valores do investimento inicial, não incluindo os custos do projeto e da sucessiva manutenção ou seja, devem ser acompanhadas de orçamentação, o mais correta e detalhada possível.
As propostas devem ter um objeto claro e serem delineadas com a especificação necessária, identificando o tipo de execução e concretização que implica, assim como o território em que incide ou que abrange, de modo a que durante a sua análise, seja possível apurar se é possível transforma-la em projeto, e sendo, estimar o custo da sua execução e concretização caso este não venha suficientemente detalhado na proposta apresentada. A falta de indicação destes dados pode impedir a adaptação da proposta a projeto por parte da Comissão de Análise Técnica.
- 5 -Os participantes podem adicionar anexos à proposta (fotos, mapas, plantas de localização, vídeos), cujo conteúdo sirva de apoio à sua análise.
- 6 -As propostas apresentadas podem ser detalhadas recorrendo ao apoio dos serviços municipais através da Comissão de Análise Técnica, de forma a aperfeiçoar o seu grau de definição e a sua viabilidade antes de poder passar para a fase de votação.
Artigo 11.º — Apresentação de Propostas
Vigente desde: 18/02/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2020