- 1 -Todas as propostas apresentadas serão analisadas pela Comissão de Análise Técnica, composta por cinco técnicos municipais, 3 efetivos e 2 suplentes, nomeados pelo Presidente da Câmara, competindo a esta aferir, numa primeira análise, da viabilidade e elegibilidade das referidas propostas.
- 2 -A comissão de análise pode ser coadjuvada por outros técnicos do Município que entenderem necessários para uma correta análise das propostas apresentadas.
- 3 -A comissão, caso entenda por conveniente, pode convocar os proponentes para prestar os esclarecimentos julgados necessários para a cabal análise das propostas apresentadas.
- 4 -A Assembleia Municipal designará um elemento de cada Partido Político, com representação nesse órgão, para acompanhar o desenvolvimento deste processo, podendo em cada momento do ciclo participativo solicitar informações ou esclarecimentos sobre o andamento do processo.
- 5 -O Município de Vila Nova de Poiares, garante o apoio considerado necessário tendente à reformulação das suas propostas, no caso em que a análise técnica não permita acolher a sua primeira formulação.
- 6 -Caso a comissão verifique semelhança no conteúdo de algumas propostas ou contiguidade geográfica entre propostas, pode verificar-se a sua fusão, após concordância dos ou das proponentes.
- 7 -Em relação às propostas apresentadas são tomadas uma das seguintes decisões:
- a)Rejeição;
- b)Não conversão em projeto e não submissão a votação;
- c)Conversão em projeto.
- 8 -São rejeitadas as propostas que não reúnam os requisitos constantes do n.º 4 do artigo 12.º
- 9 -Não são convertidas em projetos e por isso não são submetidas a votação as propostas que:
Resultem em projetos cujo funcionamento ou manutenção posterior não sejam possíveis de ser assegurados pelo Município, em razão do custo ou dos recursos técnicos e humanos exigidos;
Surjam como complemento ou sequência de projetos anteriormente financiados no âmbito do orçamento participativo;
Dependam de emissão de parecer de outras entidades e que não seja possível obter tal parecer no prazo estabelecido para a apreciação e validação das propostas apresentadas;
Propostas que após análise e ponderação, a comissão entenda que tenha o mesmo objeto, atividade, fim ou área de atuação de projetos vencedores em anos anteriores.
- 10 -As propostas que reúnam as condições estabelecidas no artigo 12.º são convertidas em projeto.
- 11 -Da análise técnica efetuada às propostas, resultará uma lista provisória dos projetos a submeter a votação, para que no prazo de 10 dias possam ser apresentados eventuais reclamações.
- 12 -Após análise das reclamações apresentadas, é aprovada, pela Câmara Municipal, a lista final de projetos a submeter a votação.
Artigo 13.º — Análise das propostas - A Comissão de Análise Técnica
Vigente desde: 18/02/2020
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Em vigor desde 18/02/2020