- 1 -Estando concluído a fase de apuramento dos resultados finais da votação, o Presidente da Câmara Municipal diligência no sentido dos projetos vencedores serem inscritos na proposta do Orçamento do Município referente ao exercício do ano seguinte, de modo a que sejam submetidos à aprovação dos órgãos colegiais do Município.
- 2 -Os projetos vencedores serão identificados com o logótipo do Orçamento Participativo.
- 3 -Tratando-se da realização de obras/empreitadas, o local será identificado, durante a execução e depois de concluído, com sinalética que permita identificar que o projeto teve origem no orçamento participativo.
Artigo 16.º — Projetos vencedores
Vigente desde: 18/02/2020
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Em vigor desde 18/02/2020