- 1 -As candidaturas são apreciadas por uma comissão constituída por três membros, a qual é nomeada por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim.
- 2 -A apreciação das candidaturas é feita em função dos seguintes critérios:
- a)Rigor histórico, criatividade e originalidade da participação, patente nas características da demonstração, dos produtos e dos materiais e sua qualidade e relevância para a época histórica retratada (critério A);
- b)Currículo e histórico de participação no evento e eventos similares (critério B);
- c)Localização da residência ou sede no concelho de Castro Marim (critério C).
- 3 -Os critérios referidos no número anterior são ponderados nos seguintes termos:
Fórmula de cálculo da pontuação da candidatura: 50 % A + 20 % B + 30 % C
Critérios A e B:
Muito Bom: 17 a 20 valores;
Bom: 14 a 16,99 valores;
Satisfatório: 10 a 13,99 valores;
Insatisfatório: 0 a 9,99 valores.
Critério C: 20 valores em caso de localização da residência ou sede no concelho de Castro Marim.
- 4 -A obtenção de classificação de insatisfatório nos critérios A ou B determina a rejeição da candidatura.
- 5 -A participação em edições anteriores do evento não constitui garantia de participação na edição em apreciação.
Artigo 11.º — Apreciação das Candidaturas
Vigente desde: 11/02/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/02/2021