- 1 -As inscrições são efetuadas mediante preenchimento do impresso a disponibilizar pela Organização.
- 2 -Cabe ao Presidente da Câmara Municipal prestar todos os esclarecimentos solicitados pelos concorrentes.
- 3 -Apenas serão admitidas as inscrições apresentadas até dez dias antes do início do evento.
Artigo 13.º-C — Inscrição
Vigente desde: 11/02/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2021