- 1 -Em função do espaço de venda atribuído dentro do perímetro do evento, e tendo em vista incentivar a procura em zonas comercialmente menos atrativas, a Câmara Municipal pode, mediante deliberação, reduzir o valor da taxa prevista no presente regulamento.
- 2 -As taxas previstas no presente regulamento, que sejam devidas por associações e coletividades do concelho, assim como as que nos termos do presente regulamento sejam devidas pelos estabelecimentos comerciais aderentes podem também ser reduzidas até 100 % do seu valor, mediante deliberação da Câmara Municipal e desde que sejam cumpridos os deveres relativos à não utilização de plástico, quer a nível de utensílios (copos, pratos, talheres e outros) quer a nível das bebidas comercializadas.
- 3 -Os participantes que apresentem nos seus postos de venda uma decoração cénica medieval que, pelo rigor e perfecionismo, se entenda como elevado contributo para a melhoria contínua da representatividade epocal do evento poderão ver reduzidas as taxas previstas até 100 % do seu valor mediante deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 15.º — Reduções
Vigente desde: 11/02/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2021