- 1 -Constituem deveres da organização:
- a)Atribuir os espaços de venda aos Participantes;
- b)Apoiar tecnicamente os Participantes durante o evento e em conformidade com a candidatura aprovada, nomeadamente no que se refere ao fornecimento de água e energia elétrica;
- c)Assegurar a limpeza do recinto do evento, nomeadamente espaços públicos e áreas de circulação dos visitantes;
- d)Assegurar a existência de animação nos diversos espaços do evento;
- e)Providenciar pela segurança do espaço público;
- 2 -A organização não se responsabiliza por eventuais furtos ou por danos causados em materiais pertencentes aos Participantes.
Artigo 17.º — Deveres da Organização
Vigente desde: 11/02/2021
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Em vigor desde 11/02/2021