- 1 -Os candidatos admitidos podem solicitar a creditação de formação e/ou experiência profissional prévias, correspondentes às unidades curriculares constantes do plano do curso, de acordo com os prazos e procedimentos dos regulamentos em vigor na respetiva Instituição Coordenadora.
- 2 -Os procedimentos e normas gerais para creditação da formação e da experiência profissional nas unidades curriculares do Curso de Mestrado, regem-se segundo o capítulo VII do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março.
Artigo 13.º — Processo de creditação
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