- 1 -O documento provisório (dissertação) a apresentar à apreciação e discussão públicas deve respeitar o estipulado nas normas para a elaboração de dissertações de mestrado da Instituição Coordenadora, com os seguintes requisitos mínimos:
- a)Ser redigido em língua portuguesa ou inglesa;
- b)Incluir, em lugar de relevo, a designação oficial do Mestrado;
- c)Incluir, em lugar de relevo, o tema da dissertação em que são requeridas as provas, a identificação do autor, orientador(es) e local onde foi realizada a dissertação;
- d)Incluir o resumo do conteúdo da dissertação, em língua portuguesa e inglesa, com a extensão máxima de uma página para cada versão, que facilite a apreciação e difusão nacional e internacional do seu conteúdo;
- e)Incluir a referência numa das páginas iniciais da dissertação, de acordo com as normas internacionais de citação, eventuais elementos bibliográficos, como artigos científicos publicados ou aceites para publicação e comunicações em congressos, cujo conteúdo tenha sido total ou parcialmente utilizado na preparação da dissertação pelo aluno.
- 2 -A entrega da dissertação, acompanhada do parecer de todos os orientadores e de outros documentos considerados relevantes pela Instituição Coordenadora do Mestrado, deverá ser efetuada até ao último dia previsto para o efeito no calendário letivo do Mestrado.
- 3 -O não cumprimento do prazo definido no n.º 2 é regido pelo regulamento da Instituição Coordenadora.
Artigo 21.º — Apresentação e entrega da dissertação e sua apreciação
Vigente desde: 22/12/2023
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Em vigor desde 22/12/2023