- 1 -A Comissão Pedagógica do Mestrado é constituída pelo Coordenador, que preside, por um outro membro da Comissão Científica e por dois representantes efetivos dos estudantes, eleitos pelos seus pares. Os estudantes deverão eleger também dois membros suplentes para a Comissão Pedagógica.
- 2 -O mandato da Comissão Pedagógica deve iniciar-se um mês após a data de abertura de uma edição do Mestrado e terminar após o fim dessa edição do Mestrado.
- 3 -A Comissão Pedagógica tem a função geral de assessorar o Coordenador no âmbito do acompanhamento pedagógico.
- 4 -Compete-lhe ainda:
- a)Emitir pareceres sobre assuntos para que seja consultada;
- b)Resolver questões de caráter pedagógico que surjam no âmbito do curso;
- c)Contribuir para o relatório do ciclo de estudos (RCE).
Artigo 8.º — Comissão Pedagógica
Vigente desde: 22/12/2023
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Em vigor desde 22/12/2023