- 1 -Aos trabalhadores em regime de teletrabalho é garantida a informação sobre as políticas de segurança e saúde facultada aos restantes trabalhadores.
- 2 -Para efeitos de avaliação e controlo das condições de segurança e saúde no trabalho, o Instituto Politécnico de Leiria pode efetuar visitas ao local onde é realizado o teletrabalho, em período previamente acordado, conforme previsto na legislação aplicável.
Artigo 12.º — Segurança e saúde no trabalho
Vigente desde: 22/11/2024
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Em vigor desde 22/11/2024