Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
- a)Teletrabalho: prestação de trabalho, em regime de subordinação jurídica, por trabalhador em funções no Instituto Politécnico de Leiria, em local não determinado por este, através do recurso a tecnologias de informação e comunicação;
- b)Acordo de teletrabalho: documento escrito onde ficam estabelecidos os direitos e obrigações do trabalhador e do Instituto Politécnico de Leiria;
- c)Teletrabalho em regime de permanência: prestação de teletrabalho durante todo o período normal de trabalho semanal do trabalhador, sem prejuízo da prestação de funções em regime presencial, sempre que convocado para o efeito;
- d)Teletrabalho em regime de alternância: prestação de trabalho caraterizada pela rotatividade entre a prestação de trabalho presencial e a prestação de teletrabalho, sem prejuízo da prestação de funções em regime presencial sempre que convocado para o efeito;
- e)Teletrabalho em regime esporádico: exercício de funções em regime de teletrabalho, de caráter excecional, durante um horizonte de tempo limitado e de curta duração.