- 1 -Sempre que se mantenham os pressupostos que levaram à sua atribuição, o Município concede um incentivo pecuniário, por médico/a, para comparticipar o arrendamento de habitação no Município de Aljezur, até ao montante mensal máximo de 75 % da Remuneração Mensal Mínima Garantida (RMMG), pelo período definido no n.º 1 do artigo 4.º do presente Regulamento.
- 2 -Em alternativa ao incentivo referido no número anterior, sempre que se mantenham os pressupostos de elegibilidade ao apoio, poderá ser concedido um incentivo pecuniário, de periodicidade mensal, por médico/a, de 0,36(euro) por quilómetro percorrido, até ao montante máximo de 75 % da Remuneração Mensal Mínima Garantida (RMMG), para comparticipar despesas de deslocação do local de habitação para a Unidade de Saúde no Concelho de Aljezur, pelo período definido no n.º 1 do artigo 4.º do presente Regulamento.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o Município de Aljezur poderá, excecionalmente e em alternativa, disponibilizar uma solução habitacional, a título de comodato, até que o/a candidato/a reúna as condições para o incentivo previsto no n.º 1.
- 4 -Sem prejuízo dos incentivos referidos nos números anteriores, o médico/a poderá usufruir cumulativamente dos seguintes benefícios:
- a)Acesso gratuito aos equipamentos desportivos e culturais do Município;
- b)Acesso gratuito aos espetáculos culturais, promovidos pelo Município, condicionado a reserva mediante a apresentação de cartão de identificação.
Artigo 8.º — Incentivos e Periodicidade
Vigente desde: 22/12/2023
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Em vigor desde 22/12/2023