- 1 -Assegurar a presença do número de médicos veterinários necessários ao cumprimento do disposto no diploma identificado no artigo 1.º;
- 2 -Assegurar que o local onde o evento decorre reúne as condições que permitam salvaguardar o bem-estar animal, nomeadamente, no que respeita à proteção contra as intempéries, acesso a água e não exposição a ruídos ou luminosidade excessivos, proibindo colocar os animais em situações que possam ser prejudiciais para a sua saúde e bem-estar, tais como deixá-los nos veículos com clima quente ou frio ou provocar-lhes sofrimento;
- 3 -Salvaguardar os aspetos de segurança, no caso de animais potencialmente perigosos, que deverão estar convenientemente açaimados ou protegidos do contacto com o público, quando fora do concurso;
- 4 -Disponibilizar os meios que os médicos veterinários considerem necessários ao bom desempenho das suas funções;
- 5 -Garantir que o local do evento se mantém limpo, nomeadamente, fiscalizando a recolha dos dejetos pelos detentores dos animais;
- 6 -Garantir que o não cumprimento das regras por um participante do evento leve à sua expulsão do mesmo.
- 7 -Assegurar a existência de acessos diversificados para público e expositores;
- 8 -Prevenir que espaço seja suficientemente amplo para albergar todas as instalações necessárias e permitir uma circulação fluida de público e expositores;
- 9 -Providenciar pela existência de instalações sanitárias para ambos os sexos;
- 10 -Providenciar a existência de uma caixa de primeiros socorros para animais e pessoas.
Artigo 3.º — Competências da Entidade Organizadora do evento
Vigente desde: 22/12/2023
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Em vigor desde 22/12/2023