- 1 -As sessões de acompanhamento são objeto de agendamento, de acordo com a disponibilidade do psicólogo(a) e do beneficiário do serviço.
- 2 -Se por algum motivo, o técnico não puder comparecer no dia e hora marcado, deve o mesmo, ou o serviço, avisar o beneficiário ou o seu representante legal com a máxima antecedência possível, e efetuar uma nova marcação.
- 3 -Caso seja o beneficiário a não poder comparecer na consulta, deve este avisar o técnico responsável, com 24h de antecedência, ou logo que possível, de modo a permitir o reagendamento de outras eventuais consultas com outros interessados.
- 4 -Se o beneficiário faltar duas vezes seguidas ou três vezes interpoladas às consultas, sem justificação válida para o efeito, pode proceder-se à cessação do apoio psicológico, devendo, para o efeito, o técnico comunicar ao beneficiário essa decisão por escrito.
- 5 -O beneficiário pode desistir a qualquer momento do processo de acompanhamento psicológico, devendo informar o técnico do CHAT Oeiras da sua intenção.
- 6 -No caso previsto no número anterior, se o beneficiário pretender voltar a solicitar o apoio do CHAT, o pedido dever ser analisado em reunião da equipa técnica.
Artigo 11.º — Desmarcações e faltas
Vigente desde: 22/11/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/11/2024