São obrigações dos OPC:
- a)Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Regulamento e demais disposições legais aplicáveis;
- b)Garantir que os PCVE se apresentem nas condições técnicas e de manutenção legalmente exigidas;
- c)Garantir, em caso de anomalia, que o período de inoperabilidade dos PCVE não seja superior a 72h (setenta e duas horas), devendo, nos casos em que não seja possível salvaguardar esse período, comunicar ao Município de Portalegre os respetivos motivos;
- d)Afixar, de forma clara e visível, nos PCVE, os contactos do OPC para comunicação de anomalias,
- e)Afixar, de forma clara e visível, nos PCVE, e em momento prévio à sua utilização efetiva, a informação sobre o preço dos serviços disponíveis para o carregamento dos VE;
- f)Afixar, de forma clara, completa e adequada, em local visível, os procedimentos e medidas de segurança definidos pela DGEG e pela entidade gestora da rede de mobilidade elétrica, a adotar pelos UVE para acesso aos serviços de mobilidade elétrica;
- g)Afixar, em local visível dos PCVE, as respetivas características e o tempo médio estimado de carregamento em função da potência do VE;
- h)A disponibilização de um sistema de gestão de reclamações, de acordo com a legislação em vigor, competindo à ERSE a receção e tratamento das respetivas reclamações;
- i)Possuir um seguro de responsabilidade civil, cobrindo os danos causados no exercício da atividade, conforme legislação em vigor;
- j)Repor as condições existentes à data da atribuição da licença de utilização, quando esta se extinguir, ou de acordo com indicações do Município de Portalegre, sob pena de, não o fazendo, o Município à execução dos trabalhos por conta do OPC;
- k)Assegurar, com uma periodicidade mínima trimestral, a disponibilização ao Município de Portalegre da informação relativa ao uso do(s) PCVE, nomeadamente:
I. Número total de carregamentos por mês;
II. Duração média dos carregamentos;
III. Procura do(s) PCE por hora e dia do carregamento.
- l)A informação referida no ponto anterior poderá, a pedido do Município, ser complementada pelo OPC com informação adicional, que permita a sua integração no sistema de informação geográfica municipal.